Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição do Conselho Pedagógico
Presidente do Conselho Pedagógico - Carla Nicolai
Coordenadores dos Departamentos Curriculares
Pré-escolar - Joana Godinho
1º Ciclo - Sandra Santos
Ciências Experimentais - Elsa Vieira
Matemática - Joana Guerreiro
Línguas Estrangeiras - Maria José Santos
Português - Lurdes Trilho
Expressões - Sérgio Gomes
Ciências Sociais e Humanas - Augusta Delgado
Educação Física - Vanessa Pinto
Tecnologias - Filomena Salgueiro
Coordenadoras Técnico-Pedagógicas
2ºCiclo - Ana Duarte
3ºCiclo/Ensino Secundário - Andreia Raquel
Ofertas de Dupla Certificação - Alice Santos
Coordenadora da Biblioteca
Professora Bibliotecária - Irene Ventura
Representante da Equipa Digital do Agrupamento - Isabel Paulos
Representante dos Serviços Especializados e Ensino Especial - Rita Mariano
São competências este do Conselho Pedagógico, “sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, as seguintes:
- a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
- b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
- c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
- e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
- g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
- l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.”