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Conselho Pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 

Composição do Conselho Pedagógico

 

Presidente do Conselho Pedagógico - Carla Nicolai

 

Coordenadores dos Departamentos Curriculares

Pré-escolar - Joana Godinho            

1º Ciclo - Sandra Santos                          

Ciências Experimentais - Elsa Vieira                             

Matemática - Joana Guerreiro                  

Línguas Estrangeiras - Maria José Santos

Português - Lurdes Trilho                               

Expressões - Sérgio Gomes                            

Ciências Sociais e Humanas - Augusta Delgado                             

Educação Física - Vanessa Pinto                

Tecnologias - Filomena Salgueiro                    

 

Coordenadoras Técnico-Pedagógicas

2ºCiclo - Ana Duarte                          

3ºCiclo/Ensino Secundário - Andreia Raquel              

Ofertas de Dupla Certificação - Alice Santos                     

 

Coordenadora da Biblioteca

Professora Bibliotecária - Irene Ventura

 

Representante da Equipa Digital do Agrupamento - Isabel Paulos     

 

Representante dos Serviços Especializados e Ensino Especial - Rita Mariano

 

São competências este do Conselho Pedagógico, “sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, as seguintes:

  1. a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
  2. b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
  3. c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  4. d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
  5. e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  6. f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
  7. g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
  9. i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
  11. l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.”